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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4627, de 10 de julho de 1985

Nº 4627/1985

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica oficializado o "Festival da Música Sertaneja", comemorado, anualmente, no dia 24 de junho.
Art. 2.
- O festival de que trata o artigo anterior terá a denominação de José Fortuna.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1985.

FRANCO MONTORO

Jorge Cunha Lima

Secretário da Cultura

Caio Sérgio Pompeu de Toledo

Secretário de Esportes e Turismo

Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1985.

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