São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4627, de 10 de julho de 1985
Nº 4627/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Jorge Cunha Lima
Secretário da Cultura
Caio Sérgio Pompeu de Toledo
Secretário de Esportes e Turismo
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1985.