Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4623, de 7 de janeiro de 1958

Nº 4623/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 4.623, DE 7 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de um ginásio estadual em Monte Mór.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, em Monte Mór um ginásio estadual.
Art. 2.
- A lei orçamentária, do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações destinadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 8 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo