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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4622, de 7 de janeiro de 1958

Nº 4622/1958

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LEI N. 4.622, DE 7 DE JANEIRO DE 1958

Dispe sbre criao junto ao Departamento de Estradas de Rodagem, de uma escola tcnica na qual funcionar apenas, o curso tcnico de pontes e estradas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada junto ao Departamento de Estradas de Rodagem uma escola tcnica na qual funcionar, panas o curso tcnico de pontes e estradas.
Art. 2.
- A lei oramentria de exerccio em que se der a instalao da escola ora criada consignar em favor da autarquia uma subveno bastante para ocorrer as respectivas despesas.

Pargrafo nico - A partir do exerccio em que fr instalado o estabelecimento de ensino referido no artigo 1., o oramento do Departamento de Estradas de Rodagem consignar dotao adequada sua manuteno.

Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de janeiro de 1958.

JNIO QUADROS

Jos Vicente de Faria Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 8 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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