São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4622, de 7 de janeiro de 1958
Nº 4622/1958
LEI N. 4.622, DE 7 DE JANEIRO DE 1958
Dispe sbre criao junto ao Departamento de Estradas de Rodagem, de uma escola tcnica na qual funcionar apenas, o curso tcnico de pontes e estradas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - A partir do exerccio em que fr instalado o estabelecimento de ensino referido no artigo 1., o oramento do Departamento de Estradas de Rodagem consignar dotao adequada sua manuteno.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de janeiro de 1958.
JNIO QUADROS
Jos Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 8 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.