São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4622, de 10 de julho de 1985
Nº 4622/1985
LEI N. 4.622, DE 10 DE JULHO DE 1985
Dá a denominação de "Dr. Benedito de Lima Tucunduva" à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Cretti, em Carapicuíba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvea
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1985.
LEI N. 4.622, DE 10 DE JULHO DE 1985
Dá a denominação de "Dr. Benedito de Lima Tucunduva" à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Cretti, em Carapicuíba
Retificação
Artigo 1.º- na 2.ª linha
onde se lê:
". . . . . a Escola Estadual de 1.ª Grau da Vila Creti, em .
.. .".
leia-se:
" .. . . .. . a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Cretti, em