Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4622, de 10 de julho de 1985

Nº 4622/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 4.622, DE 10 DE JULHO DE 1985

Dá a denominação de "Dr. Benedito de Lima Tucunduva" à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Cretti, em Carapicuíba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Benedito de Lima Tucunduva" a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Cretti, em Carapicuíba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Gilda Figueiredo Portugal Gouvea

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1985.

LEI N. 4.622, DE 10 DE JULHO DE 1985

Dá a denominação de "Dr. Benedito de Lima Tucunduva" à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Cretti, em Carapicuíba

Retificação

Artigo 1.º- na 2.ª linha

onde se lê:

". . . . . a Escola Estadual de 1.ª Grau da Vila Creti, em .

.. .".

leia-se:

" .. . . .. . a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Cretti, em

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo