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Lei Estadual de São Paulo nº 4621, de 10 de julho de 1985

Nº 4621/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.621, DE 10 DE JULHO DE 1985

Dá a denominação de "Joaquim Perpétuo" à Escola Estadual de 1.º Grau do Sítio Santo Antônio, em Itaquaquecetuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Joaquim Perpétuo" a Escola Estadual de 1.º Grau do Sítio Santo Antônio, em Itaquaquecetuba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1985.

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