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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4620, de 10 de julho de 1985

Nº 4620/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.620, DE 10 DE JULHO DE 1985

Dá a denominação de "Eng.º Agr.º Eduir Paes de Barros" à Delegacia Agrícola de Bauru, em Bauru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Eng.º Agr.º Eduir Paes de Barros" a Delegacia Agrícola de Bauru, em Bauru.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1985.

FRANCO MONTORO

Nelson Mancini Nicolau

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Gilda Figueiredo Portugal Gouvea

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1985.

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