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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4619, de 7 de janeiro de 1958

Nº 4619/1958

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LEI N. 4.619, DE 7 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre alienação, por doação, de imóvel situado na Estância Balneária de São Sebastião

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura da Estância Balneária do São Sebastião, um imóvel situado naquela cidade e destinado ao prolongamento da rua Frei Constâncio a saber:

"Uma faixa de terreno de forma regular, com a área aproximada de 568 m² (quinhentos e sessenta e oito metros quadrados , fazendo frente para a rua Lobo Viana e avenida Dr. Altino Arantes, medindo em cada uma dessas vias públicas 8 m (oito metros e confrontando em ambos os lados, onde mede 71 m (setenta e um metros), com propriedade da doadora".

Art. 2.
- O imóvel reverterá ao Estado. independentemente de qualquer indenização, se a donatáriolhe der destinação diversa da prevista nesta lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio no Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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