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Lei Estadual de São Paulo nº 4619, de 10 de julho de 1985

Nº 4619/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.619, DE 10 DE JULHO DE 1985

Denomina "Achilles Luciano Dellevedove" o Centro de Saúde Escola de Botucatu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Achilles Luciano Dellevedove" o Centro de Saúde Escola de Botucatu, em Botucatu.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1985.

FRANCO MONTORO

Otávio Azevedo Mercadante

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1985.

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