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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4618, de 3 de janeiro de 1958

Nº 4618/1958

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria um subpsto de sade no distrito de Itobi, municpio de Casa Branca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado um subpsto de sade no distrito de Itobi, municpio de Casa Branca.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao da unidade sanitria ora criada consignar verbas necessrias a ocorrer s respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de Janeiro de 1958.

JNIO QUADROS

Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 3 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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