Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4618, de 10 de julho de 1985

Nº 4618/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 4.618, DE 10 DE JULHO DE 1985

Dá a denominação de "Dr. Humberto Mendes de Carvalho" ao Distrito Sanitário de Olímpia, em Olímpia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Humberto Mendes de Carvalho" o Distrito Sanitário de Olímpia, em Olímpia.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1985.

FRANCO MONTORO

Otávio Azevedo Mercadante

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1985.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo