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Lei Estadual de São Paulo nº 4617, de 3 de janeiro de 1958

Nº 4617/1958

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LEI N. 4.617, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de uma Escola de Iniciação Agrícola no município de Indiana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola no município de Indiana.
Art. 2.
- A instalação da escola ora criada fica condicionada a doação, por parte da Prefeitura ou particulares, do imóvel e demais benfeitorias necessárias.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do referido estabelecimento de ensino consignará dotações adequadas a atender as respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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