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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4616, de 3 de janeiro de 1958

Nº 4616/1958

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LEI N. 4.616, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Dá denominação a estabelecimento de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Mário da Silva Pinto" o Grupo Escolar do Pontilhão, do município de Cruzeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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