São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4616, de 3 de janeiro de 1958
Nº 4616/1958
LEI N. 4.616, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Dá denominação a estabelecimento de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Mário da Silva Pinto" o Grupo Escolar do Pontilhão, do município de Cruzeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral