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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4615, de 4 de julho de 1985

Nº 4615/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.615, DE 4 DE JULHO DE 1985

Dá a denominação de "17 de Setembro" à 2.ª EEPG de Pompéia, em Pompéia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "17 de Setembro" a 2.ª Escola Estadual de 1.º Grau de Pompéia, em Pompéia

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 1985.

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