São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4615, de 4 de julho de 1985
Nº 4615/1985
LEI N. 4.615, DE 4 DE JULHO DE 1985
Dá a denominação de "17 de Setembro" à 2.ª EEPG de Pompéia, em Pompéia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 1985.