São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4615, de 3 de janeiro de 1958
Nº 4615/1958
LEI N. 4.615, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual no município de Cosmorama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.