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Lei Estadual de São Paulo nº 4615, de 3 de janeiro de 1958

Nº 4615/1958

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LEI N. 4.615, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual no município de Cosmorama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado no município de Cosmorama, um ginásio estadual.
Art. 2.
- A instalação do estabelecimento de ensino ora criado é condicionada à doação ao Estado, de terreno e edifício adequados ao seu funcionamento
Art. 3.
- A lei orçamentária, do exercício em que se der a instalação do ginásio referido no art. 1.º, consignará dotações destinadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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