São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4614, de 3 de janeiro de 1958
Nº 4614/1958
LEI N. 4.614, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convnio que especifica com a Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras Municipal de Sorocaba, bem como com as entidades que a mantenham e administrem
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1. - A administrao da Faculdade a que alude ste artigo continuar a cargo da Cria Diocesana de Sorocaba .
2. - O ensino, entretanto, ser gratuito e assegurado, indiferentemente, a todos quantos, no concurso de habilitao, nêle consigam matricular-se, seja qual for a religio que professem.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 4 de janeiro de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.