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Lei Estadual de São Paulo nº 4614, de 3 de janeiro de 1958

Nº 4614/1958

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LEI N. 4.614, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convnio que especifica com a Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras Municipal de Sorocaba, bem como com as entidades que a mantenham e administrem

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com n Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras Municipal de Sorocaba, assim como com as entidades que a mantenham e administrem, convnio que assegure aquela, pelo prazo de 10 (dez) anos, o auxilio anual de Cr$.. 10.000.000,00 (dez milhes de cruzeiros), destinado a manuteno do ensino no mesmo estabelecimento.

1. - A administrao da Faculdade a que alude ste artigo continuar a cargo da Cria Diocesana de Sorocaba .

2. - O ensino, entretanto, ser gratuito e assegurado, indiferentemente, a todos quantos, no concurso de habilitao, nêle consigam matricular-se, seja qual for a religio que professem.

Art. 2.
- Os oramentos do Estado, ( . .vetado ...), consignao, durante 10 (dez) anos, a verba anual de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhes de cruzeiros) para atender as despesas com a execuo da presente lei.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Art. 4.
- Revogam-se as disposies em contrário.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 4 de janeiro de 1958

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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