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Lei Estadual de São Paulo nº 4613, de 3 de janeiro de 1958

Nº 4613/1958

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LEI N. 4.613, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Transforma em Instituto de Educação e Escola Normal "Barão do Rio Branco", de Catanduva, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- A Escola Normal "Barão do Rio Branco", de Catanduva, fica transformada em Instituto de Educação, com a mesma denominação.
Art. 2.
- Passarão para o Instituto ora criado as instalações, móveis, pessoal e verbas orçamentárias relativas à Escola Normal "Barão do Rio Branco".
Art. 3.
- O Colégio Estadual remanescente da transformação operada por esta lei poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrário as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Art. 4.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que trata esta lei consignará verbas necessárias a ocorrer as respectivas despesas.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

LEI N. 4.613, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

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