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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4611, de 3 de janeiro de 1958

Nº 4611/1958

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LEI N. 4.611, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Cria o Ginsio Estadual no Municpio de Itanhaem e d outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginsio no municpio de Itanhaem.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino ora criado consignar dotaes adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de Janeiro de 1958.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 4 de janeiro de 1858.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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