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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4610, de 3 de janeiro de 1958

Nº 4610/1958

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LEI N. 4.610, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Dispe sbre a criao de um grupo escolar no Bairro da Cascata, em guas da Prata

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Grupo Escolar no Bairro da Cascata, em guas da Prata.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino ora criado consignar dotaes adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio ao Govrno do Estado de So Paulo,aos 3 de janeiro de 1958.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 4 de janeiro de 1958

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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