São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4609, de 26 de junho de 1985
Nº 4609/1985
LEI N. 4.609, DE 26 DE JUNHO DE 1985
Dá a denominação de "Amador Celeste" à Casa da Agricultura de Paraibuna
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 26 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1985.