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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4609, de 26 de junho de 1985

Nº 4609/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.609, DE 26 DE JUNHO DE 1985

Dá a denominação de "Amador Celeste" à Casa da Agricultura de Paraibuna

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Amador Celeste" a Casa da Agricultura de Paraibuna, em Paraibuna

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeitantes, 26 de junho de 1985.

FRANCO MONTORO

Nelson Mancini Nicolau

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1985.

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