São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4607, de 3 de janeiro de 1958
Nº 4607/1958
LEI N. 4.607, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Autoriza a Escola Normal e Ginásio Estadual de Paraguaçú Paulista a funcionar como Colégio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguintes lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São o Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.