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Lei Estadual de São Paulo nº 4607, de 3 de janeiro de 1958

Nº 4607/1958

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LEI N. 4.607, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Autoriza a Escola Normal e Ginásio Estadual de Paraguaçú Paulista a funcionar como Colégio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguintes lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como colégio, uma vez obtida autorização federal, a Escola Normal e Ginásio Estadual do município de Paraguaçu Paulista.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do colégio de que trata o artigo anterior consignará dotações necessárias para atender as respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário .

Palácio do Govêrno do Estado de São o Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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