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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4606, de 26 de junho de 1985

Nº 4606/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.606, DE 26 DE JUNHO DE 1985

Declara de utilidade publica a Fundação Pastor Rubens Lopes, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Fundação Pastor Rubens Lopes, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1985

FRANCO MONTORO

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1985.

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