São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4605, de 3 de janeiro de 1958
Nº 4605/1958
LEI N. 4.605, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Dispe sbre transformao em Escola Industrial, nos moldes previstos pela Lei Orgnica do Ensino Industrial, dos Cursos Prticos de Ensino Profissional de Presidente Prudente
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Pargrafo nico - A transformaro de que trata ste artigo fica condicionado ao efeito funcionamento sob o novo regime aps a necessria autorizao federal.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de Janeiro de 1958.
JNIO QUADROS
Vicente de Paulo Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 4 de Janeiro de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.