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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4605, de 3 de janeiro de 1958

Nº 4605/1958

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LEI N. 4.605, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Dispe sbre transformao em Escola Industrial, nos moldes previstos pela Lei Orgnica do Ensino Industrial, dos Cursos Prticos de Ensino Profissional de Presidente Prudente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam transformao em Escola Industrial, nos moldes previstos pela Lei Orgnica do Ensino Industrial os Cursos Prticos de Ensino Profissional de Presidente Prudente.

Pargrafo nico - A transformaro de que trata ste artigo fica condicionado ao efeito funcionamento sob o novo regime aps a necessria autorizao federal.

Art. 2.
- Dentro das possibilidades oramentrias e das convenincias didticas determinar o Poder Executivo a gradativa instalao dos cursos previstos pela lei Orgnica do Ensino Industrial
Art. 3.
- Funcionar anexo a Escola Industrial de Presidente Prudente. um Internato. destinado a receber alunos pobres dos municpios da regio da alta Sorocabana.
Art. 4.
- As despesas resultantes da transformao operada pela presente lei correro por conta de dotaes oramentrias a serem fixadas no ano que se der o funcionamento da Escola Industrial.
Art. 5.
- Esta lei entrar a em vigor na data de sua publicao.
Art. 6.
- Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de Janeiro de 1958.

JNIO QUADROS

Vicente de Paulo Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 4 de Janeiro de 1958

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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