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Lei Estadual de São Paulo nº 4604, de 26 de junho de 1985

Nº 4604/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.604, DE 26 DE JUNHO DE 1985

Declara de utilidade pública a "Fraternidade Espírita Evangélica de Jundiaí", com sede em Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Fraternidade Espírita Evangélica de Jundiaí", com sede em Jundiaí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1985.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1985

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