São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4604, de 26 de junho de 1985
Nº 4604/1985
LEI N. 4.604, DE 26 DE JUNHO DE 1985
Declara de utilidade pública a "Fraternidade Espírita Evangélica de Jundiaí", com sede em Jundiaí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1985