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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4603, de 3 de janeiro de 1958

Nº 4603/1958

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LEI N. 4.603, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Dispe sbre a criao de um grupo escolar no bairro da Bela Vista, municpio de So Carlos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um grupo escolar no bairro da Bela Vista, municpio de So Carlos com a anexao das quatro escolas isoladas atualmente existentes no referido bairro.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino ora criado consignar dotaes adequadas a atender as respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Art. 4.
- Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 4 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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