São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4603, de 3 de janeiro de 1958
Nº 4603/1958
LEI N. 4.603, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Dispe sbre a criao de um grupo escolar no bairro da Bela Vista, municpio de So Carlos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.