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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4603, de 26 de junho de 1985

Nº 4603/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.603, DE 26 DE JUNHO DE 1985

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Cáritas, com sede em Mogi das Cruzes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Espírita Cáritas, com sede em Mogi das Cruzes.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1985.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1985.

LEI N. 4.603, DE 26 DE JUNHO DE 1985

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Cáritas, com sede em Moji das Cruzes

..................................

Retificação

Artigo 1.º- na 2.ª linha

onde se lê:

"... Centro Espírita Cáritas, com sede em Mogi das Cruzes."

leia-se:

".... Centro Espírita Cáritas, com sede em Moji das Cruzes."

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