São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4602, de 26 de junho de 1985
Nº 4602/1985
LEI N. 4.602, DE 26 DE JUNHO DE 1985
Declara de utilidade pública a "Pia Sociedade de São Marcos", com sede em Embu-Guaçu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1985.