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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4601, de 3 de janeiro de 1958

Nº 4601/1958

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LEI N. 4.601, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Da denominação de Grupo Escolar "Eugênio Euclydes Pereira da Motta" ao atual Grupo Escolar do Bambu de Pôrto Feliz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço sabe que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Eugênio Euclydes Pereira da Motta" e Grupo Escolar do Bambu em Pôrto Feliz.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Vicente do Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth,

Diretor Geral

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