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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4600, de 24 de junho de 1985

Nº 4600/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.600, DE 24 DE JUNHO DE 1985

Dà a denominação de "Prof. Alberto Medaljon" à Escola Estadual de 1.º Grau Sociedade Hípica de Campinas, em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Alberto Medaljon" a Escola Estadual de 1.º Grau Sociedade Hípica de Campinas, em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1985.

FRANCO MONTORO

Iara Glória Areias Prado

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 1985.

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