São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4600, de 24 de junho de 1985
Nº 4600/1985
LEI N. 4.600, DE 24 DE JUNHO DE 1985
Dà a denominação de "Prof. Alberto Medaljon" à Escola Estadual de 1.º Grau Sociedade Hípica de Campinas, em Campinas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Iara Glória Areias Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 1985.