São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 460, de 14 de outubro de 1974
Nº 460/1974
LEI N. 460, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974
Declara de utilidade pública a Associação de Engenheiros Agrônomos do Estado de São Paulo, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa. aos 14 de outubro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.