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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 460, de 14 de outubro de 1974

Nº 460/1974

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Art. 1.
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LEI N. 460, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974

Declara de utilidade pública a Associação de Engenheiros Agrônomos do Estado de São Paulo, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Engenheiros Agrônomos do Estado de São Paulo, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior

Secretário da Justiça

Rubens Araujo Dias

Secretário da Agricultura

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa. aos 14 de outubro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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