São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 46, de 31 de dezembro de 1947
Nº 46/1947
LEI N. 46, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Cria um Colégio do Estado, em Jundiai, e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo l.° - Fica criado em Jundiai um Colégio do Estado.
Artigo 4.° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1947.
Raul de Carvaiho Guerre
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.