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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4599, de 3 de janeiro de 1958

Nº 4599/1958

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Art. 1.
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LEI N. 4.599, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

D denominao de "Joo Perez Santos " ao Grupo Escolar de Agiss,municpio de Rancharia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Joo Perez Santos" o Grupo Escolar de Agiss, municpio de Rancharia.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno,aos 3 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral.

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