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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4596, de 3 de janeiro de 1958

Nº 4596/1958

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LEI N. 4.596, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre concessão de pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a pensão mensal de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) a D. Elvira Antunes, viúva de Antonio Antunes, ex-servidor público.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral

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