São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4595, de 3 de janeiro de 1958
Nº 4595/1958
LEI N. 4.595, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Dispe sbre iseno de impsto de transmisso de propriedade imobiliria "inter vivos", aos militares, nas condies que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral