São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 459, de 26 de setembro de 1949
Nº 459/1949
LEI N. 459, DE 26 DE SETEMBRO DE 1949
Considera de utilidade pública a Sociedade "Amigos de Campos do Jordão"
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 26 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.