São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4588, de 3 de janeiro de 1958
Nº 4588/1958
LEI N. 4.588, DE 3 DE JANEIRO DE 1958.
Retifica o nome da entidade beneficiada com o auxílio consignado no inciso CXXXIX do item 266 do art. 1.° da Lei n. 2.917 de 28 de dezembro de 1954.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 3 de Janeiro de 1958
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth.
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.