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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4588, de 3 de janeiro de 1958

Nº 4588/1958

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LEI N. 4.588, DE 3 DE JANEIRO DE 1958.

Retifica o nome da entidade beneficiada com o auxílio consignado no inciso CXXXIX do item 266 do art. 1.° da Lei n. 2.917 de 28 de dezembro de 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado para "Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de São Paulo (Para o Hospital São Luiz de Gonzaga Jaçanã)" o nome da entidade beneficiada com o auxílio consignado no inciso CXXXIX do item 266 do art 1.° da Lei n. 2.917 de 28 de dezembro de 1954.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 3 de Janeiro de 1958

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth.

Diretor Geral

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