São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4583, de 3 de janeiro de 1958
Nº 4583/1958
LEI N. 4.583, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Retifica tem de Lei de auxlio (n. 3.333, de 31-12-55).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
FAO SABER que Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JNIO QUADROS
Carlos alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor-Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.