São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4577, de 3 de janeiro de 1958
Nº 4577/1958
LEI N. 4.577, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Declara de utilidade pública entidade privada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Casa de Cervantes, sociedade civil com séde na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral