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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4577, de 3 de janeiro de 1958

Nº 4577/1958

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LEI N. 4.577, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Declara de utilidade pública entidade privada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Casa de Cervantes, sociedade civil com séde na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Antônio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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