São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4572, de 3 de janeiro de 1958
Nº 4572/1958
LEI N. 4.572, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Reconhece entidade particular como de utilidade pblica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Art. 1.
- É declarada de utilidade pblica as Sociedade Amigos do Progresso de Assis, com sde em Assis.
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.