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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4572, de 3 de janeiro de 1958

Nº 4572/1958

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 4.572, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Reconhece entidade particular como de utilidade pblica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Art. 1.
- É declarada de utilidade pblica as Sociedade Amigos do Progresso de Assis, com sde em Assis.
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.

JNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 4 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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