São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 457, de 22 de setembro de 1949
Nº 457/1949
LEI N. 457, DE 22 DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sobre criação de um grupo escolar no município de Mirandópolis.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 22 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.