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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 457, de 22 de setembro de 1949

Nº 457/1949

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LEI N. 457, DE 22 DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sobre criação de um grupo escolar no município de Mirandópolis.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado uma grupo escolar no Bairro de 2.ª Aliança, município de Mirandópolis, comarca de Araçatuba.
Art. 2.
- A lei orcamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado consignará dotações adequadas a atender às despesas decorrentes da execução desta lei.

Artigo 3.° - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

João de Deus Cardoso de Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 22 de setembro de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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