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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4568, de 31 de dezembro de 1957

Nº 4568/1957

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LEI N. 4.568, DE 31 DE DEZEMBRO 1957

Cria Ginsio Estadual em Trememb e' d outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado em ginsio estadual no municpio de Trememb.

Artigo 2. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doao, da "Irmandade Filantrpica do Hospital Bom Jesus, da Santa Casa de Misericrdia de Trememb", o imvel abaixo caracterizado situado no municpio de Trememb, comarca de Taubat, destinado ao funcionamento do ginsio daquela localidade a saber:

"Um prdio com as respectivas benfeitorias construdo em terreno situado rua Costa Cabral esquina da travessa da Liberdade dividindo na frente com a referida rua Costa Cabral, onde mede 47.10 m. (quarenta e sete metros e dez centmetros) de um lado divide com a travessa da Liberdade onde mede 87.50 m. (oitenta e sete metros e cinqenta centmetros): de outro cem Santina Manfredini da Luz e com Joo Bento Soares.nde mede 116,00 m. (cento e dezesseis metros) fazendo fundos com a Praa da Repblica. onde mede 46,50 m. (quarenta e seis metros e cinqenta centmetros)".

Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de que trata o artigo 1.,consignar as verbas necessrias a ocorrer s despesas respectivas.

Artigo 5. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 4 de janeiro de 1958

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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