São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4567, de 31 de dezembro de 1957
Nº 4567/1957
LEI N. 4.567, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre criação de um Centro de Saúde no bairro de Vila Buenos Aires, no distrito de São Miguel Paulista, município da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.