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Lei Estadual de São Paulo nº 4565, de 31 de dezembro de 1957

Nº 4565/1957

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LEI N. 4.565, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a criação de uma Escola de Enfermagem em Jundiaí, subordinada à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola de Enfermagem em Jundiaí, subordinada à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Art. 2.
- É o Poder Executivo autorizado a estabelecer um Convênio com o Hospital de Caridade São Vicente de Paula, de Jundiaí, a fim de que a Escola ora criada possa funcionar em suas dependências, utilizando os respectivos alunos suas instalações para aulas práticas e teóricas.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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