São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4565, de 31 de dezembro de 1957
Nº 4565/1957
LEI N. 4.565, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a criação de uma Escola de Enfermagem em Jundiaí, subordinada à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.
JNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.