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Lei Estadual de São Paulo nº 4564, de 31 de dezembro de 1957

Nº 4564/1957

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LEI N. 4.564, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Cria uma Escola de Iniciação Agrícola em Júlio Mesquita.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma escola de iniciação agrícola no município de Julio Mesquita.
Art. 2.
- A instalação da escola ora criada dependerá da doação, ao Estado, de terras e edificio adequados ao seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino referido no art. l.º consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth.

Diretor Geral

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