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Lei Estadual de São Paulo nº 4563, de 31 de dezembro de 1957

Nº 4563/1957

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LEI N. 4.563, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre criação de uma Escola de iniciação Agrícola, no município de Tatu,.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola de Iniciação agrícola em Tatuí.
Art. 2.
- A escola ora criada será instalada na Estação Experimental da Secretaria da Agricultura existente nesse município e funcionará em regime de semi-internato.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola referida no art. 1.º consignará dotações a atender às respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral

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