São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4563, de 31 de dezembro de 1957
Nº 4563/1957
LEI N. 4.563, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre criação de uma Escola de iniciação Agrícola, no município de Tatu,.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.