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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4560, de 31 de dezembro de 1957

Nº 4560/1957

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Art. 1.
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LEI N. 4.560, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957.

Dá a denominação de ''Dr. Washington Luiz Pereira de Souza" ao atual Grupo Escolar de Arujá, município de Santa Isabel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se 'Dr. Washington Luiz Pereira de Souza" o Grupo Escolar de Arujá, município de Santa Isabel.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de Dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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