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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4560, de 17 de abril de 1985

Nº 4560/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.560, DE 17 DE ABRIL DE 1985

Dá a denominação de "Prof. João Paulino de Faria Júnior" à 2.ª Escola Estadual de 1.º Grau do Parque São Vicente, em Mauá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. João Paulino de Faria Júnior" a 2.ª Escola Estadual de 1.º Grau do Parque São Vicente, em Mauá.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1985.

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