São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4559, de 31 de dezembro de 1957
Nº 4559/1957
LEI N. 4.559, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957
Dá a denominação "Dr. Pedro de Moraes Victor" a estabelecimento de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1957.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de Dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral