São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4558, de 17 de abril de 1985
Nº 4558/1985
LEI N. 4.558, DE 17 DE ABRIL DE 1985
Declara de utilidade pública a "Casa do Puríssimo Coração de Maria", com sede em Guaratinguetá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1985.