São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4557, de 17 de abril de 1985
Nº 4557/1985
LEI N. 4.557, DE 17 DE ABRIL DE 1985
Transforma em reserva biológica as matas da Fazenda Experimental de Zootecnia de Sertãozinho
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.