São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4556, de 15 de abril de 1985
Nº 4556/1985
LEI N. 4.556, DE 15 DE ABRIL DE 1985
Altera a redação do
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- O
Artigo 1.º da Lei n. 4.249, de 20 de setembro de 1984, terá a seguinte redação:
" - Passa a denominar-se "Prof. Carlos Dias de Sant'Anna" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim dos Ipês, em Cotia".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de abril de 1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.