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Lei Estadual de São Paulo nº 4556, de 15 de abril de 1985

Nº 4556/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.556, DE 15 DE ABRIL DE 1985

Altera a redação do

Art. 1.
da Lei n. 4.249, de 20 de setembro de 1984

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

- O

Artigo 1.º da Lei n. 4.249, de 20 de setembro de 1984, terá a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Prof. Carlos Dias de Sant'Anna" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim dos Ipês, em Cotia".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de abril de 1985.

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